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Projeto de Lei inspirado em Larissa Manoela dá 1° passo no Congresso. Entenda!

Outros projetos propuseram mudanças com o intuito de proteger artistas de eventual exploração

Nesta terça-feira (26/6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 1222/2024, que tem como ponto de partida o rompimento de Larissa Manoela com os pais no ano passado. Agora, a proposta segue para o plenário da casa e, caso aprovado pela maioria dos deputados, será encaminhado ao Senado.

Proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida visa aumentar em um terço a pena para o crime de abuso de incapaz quando cometido por pais ou responsáveis legais das crianças para proteger artistas de eventual exploração. A iniciativa foi apresentada em abril deste ano.

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A decisão de Larissa Manoela em romper com os pais se deu após uma série de desentendimentos relacionados à administração de sua carreira. A atriz denunciou falta de controle sobre seu próprio dinheiro e lucros inferiores aos dos pais em suas empresas. A eterna Maria Joaquina abdicou de um patrimônio de 18 milhões de reais para eles, que insistiram em receber 6% de seus ganhos pelos próximos dez anos.

A votação do PL ocorreu em um contexto de baixo quórum na CCJ, devido aos festejos de São João e à proximidade do recesso parlamentar de meio de ano, com as sessões sendo realizadas remotamente.

Além do projeto de Laura Carneiro, outras propostas legislativas têm sido discutidas para proteger jovens artistas de possíveis abusos ou exploração financeira por parte de tutores legais. Entre elas, destacam-se iniciativas dos deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA), que buscam fortalecer a proteção legal de crianças e adolescentes envolvidos precocemente no mercado de trabalho.

Tramitação 

Após aprovação na CCJ da Câmara, o projeto de lei passa por comissões temáticas. Se aprovado, segue para o plenário da Casa e depois vai para o Senado, onde passa pelo mesmo processo. Aprovado no Senado sem alterações, vai para sanção presidencial. O presidente pode sancionar, vetar parcialmente ou totalmente.

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