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Imposto do pecado: alerta vermelho na Indústria com a implementação de novo imposto

Imposto do pecado
Reforma tributária deve mudar a industria do brasil/Foto: Reprodução

Pecados tributários: o brasil e a implementação do imposto eletivo sobre produtos nocivos

O Brasil está introduzindo uma alíquota extra, conhecida como “imposto do pecado”, através de um projeto de reforma tributária.

Imposto do pecado
Entenda as mudanças que estão por fim com a nova reforma tributária/ Foto reprodução

De antemão a definição dessa alíquota adicional será estabelecida por meio de uma lei complementar, cuja tramitação terá início em 2024. Atualmente, o país já possui impostos seletivos, como o IPI e o ICMS, que incidem sobre certos produtos.

Além da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a reforma tributária inclui a implementação de um imposto seletivo de competência federal.

Contudo este tributo visa taxar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista de produtos afetados e a alíquota adicional serão definidas ao longo do processo de discussão da lei complementar em 2024, destacando-se cigarros e bebidas alcoólicas como exemplos em destaque.

Apesar da existência prévia de impostos seletivos no país, especialistas acreditam que o novo modelo, dependendo de sua configuração, poderá causar distorções significativas nos preços desses produtos, influenciando também as formulações da indústria.

Para compreender a situação, é essencial analisar:

  1. Impostos Seletivos Atuais:
    • Destaca a existência prévia de impostos seletivos como o IPI e o ICMS.
  2. Impacto da Reforma Tributária:
    • Aborda as mudanças propostas pela reforma tributária.
  3. Comparação Internacional:
    • Examina como outros países lidam com impostos seletivos.
  4. Efeitos Práticos da Nova Alíquota:
    • Explora as possíveis consequências práticas dessa nova abordagem tributária.

Brasil à beira da mudança: o futuro da tributação e os desafios da implementação do “Imposto do Pecado”

A reforma tributária prevê que o novo imposto seletivo incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, podendo incluir itens como agrotóxicos e produtos açucarados, além dos já citados cigarros e bebidas alcoólicas.

A aplicação dessa alíquota extra ocorrerá em uma única fase da cadeia, sem afetar exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações, com previsão de entrada em vigor apenas em 2027.

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A abordagem atual de arrecadação, semelhante ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é federal, extrafiscal, seletiva e não cumulativa. Ademais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embora estadual, também pode ser seletivo, dependendo das regras de cada Unidade da Federação.

Alerta Vermelho na Indústria: Os bastidores da reforma tributária e seu potencial impacto econômico com o novo imposto

Uma mudança significativa em relação aos modelos tributários existentes é a aplicação mais clara da seletividade, focando em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A dúvida persiste sobre quais produtos serão afetados por essa nova definição de seletividade.

O fundamento desse imposto, tanto nacional quanto internacionalmente, é a racionalidade de uma política pública destinada à proteção do indivíduo e à compensação por custos extraordinários na área da saúde.

Em suma a pesquisadora do núcleo de tributação do Insper, Larissa Luzia Longo, destaca que a lógica por trás dessa seletividade é justificar a demanda adicional do Estado em saúde pública por parte daqueles que consomem mais produtos prejudiciais.

Contudo, ela ressalta a complexidade desse debate, especialmente quando aplicado a outros itens, como bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados.

Por fim o texto atual da reforma tributária possibilita a taxação de combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, sob o “imposto do pecado”.

No entanto, o governo afasta essa ideia, declarando a intenção de manter a tributação existente. Os detalhes específicos sobre quais itens serão afetados só serão conhecidos após a aprovação da lei complementar.

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