Pecados tributários: o brasil e a implementação do imposto eletivo sobre produtos nocivos
O Brasil está introduzindo uma alíquota extra, conhecida como “imposto do pecado”, através de um projeto de reforma tributária.
De antemão a definição dessa alíquota adicional será estabelecida por meio de uma lei complementar, cuja tramitação terá início em 2024. Atualmente, o país já possui impostos seletivos, como o IPI e o ICMS, que incidem sobre certos produtos.
Além da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a reforma tributária inclui a implementação de um imposto seletivo de competência federal.
Contudo este tributo visa taxar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista de produtos afetados e a alíquota adicional serão definidas ao longo do processo de discussão da lei complementar em 2024, destacando-se cigarros e bebidas alcoólicas como exemplos em destaque.
Apesar da existência prévia de impostos seletivos no país, especialistas acreditam que o novo modelo, dependendo de sua configuração, poderá causar distorções significativas nos preços desses produtos, influenciando também as formulações da indústria.
Para compreender a situação, é essencial analisar:
- Impostos Seletivos Atuais:
- Destaca a existência prévia de impostos seletivos como o IPI e o ICMS.
- Impacto da Reforma Tributária:
- Aborda as mudanças propostas pela reforma tributária.
- Comparação Internacional:
- Examina como outros países lidam com impostos seletivos.
- Efeitos Práticos da Nova Alíquota:
- Explora as possíveis consequências práticas dessa nova abordagem tributária.
Brasil à beira da mudança: o futuro da tributação e os desafios da implementação do “Imposto do Pecado”
A reforma tributária prevê que o novo imposto seletivo incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, podendo incluir itens como agrotóxicos e produtos açucarados, além dos já citados cigarros e bebidas alcoólicas.
A aplicação dessa alíquota extra ocorrerá em uma única fase da cadeia, sem afetar exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações, com previsão de entrada em vigor apenas em 2027.
A abordagem atual de arrecadação, semelhante ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é federal, extrafiscal, seletiva e não cumulativa. Ademais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embora estadual, também pode ser seletivo, dependendo das regras de cada Unidade da Federação.
Alerta Vermelho na Indústria: Os bastidores da reforma tributária e seu potencial impacto econômico com o novo imposto
Uma mudança significativa em relação aos modelos tributários existentes é a aplicação mais clara da seletividade, focando em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A dúvida persiste sobre quais produtos serão afetados por essa nova definição de seletividade.
O fundamento desse imposto, tanto nacional quanto internacionalmente, é a racionalidade de uma política pública destinada à proteção do indivíduo e à compensação por custos extraordinários na área da saúde.
Em suma a pesquisadora do núcleo de tributação do Insper, Larissa Luzia Longo, destaca que a lógica por trás dessa seletividade é justificar a demanda adicional do Estado em saúde pública por parte daqueles que consomem mais produtos prejudiciais.
Contudo, ela ressalta a complexidade desse debate, especialmente quando aplicado a outros itens, como bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados.
Por fim o texto atual da reforma tributária possibilita a taxação de combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás de cozinha, sob o “imposto do pecado”.
No entanto, o governo afasta essa ideia, declarando a intenção de manter a tributação existente. Os detalhes específicos sobre quais itens serão afetados só serão conhecidos após a aprovação da lei complementar.